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Seguro de Vida

Proteção Familiar

Data de Postagem da matéria sobre seguros

Postado em 09/06/2019

Preocupar-se com o futuro, ou aderir a conceito do “Carpe Diem” de aproveitar o máximo o agora, apreciar o presente.
Viver o presente sem preocupar-se com o futuro pode ser um modo de vida, mas existem pessoas que dependem de você.


O brasileiro de uma maneira geral tem aversão ao seguro de vida, aversão esta não extensiva aos seguros de veículos, e ao seguro saúde, por exemplo.

Este sentimento tem mudado pouco a pouco; o brasileiro está começando a perceber que este tipo de seguro é fundamental para a proteção de sua família, daqueles que ama, no momento mais delicado da vida.

A profusão de notícias narrando os diversos dramas familiares em decorrência de algum acidente ou enfermidade de seus provedores fez com que muitos ligassem o sinal de alerta.

Muitos brasileiros gastam anualmente mais de R$ 2.500,00 por ano com o seguro de automóvel, e desprezam a contratação do seguro de vida, cujo custo mensal pode ser menor do que R$ 130,00 ao mês.

Felizmente muitas pessoas perceberam que ele é o alicerce para a sua segurança financeira e de sua família. Com ele, se alguma coisa acontecer com você, seu esposo ou esposa, conseguirá quitar a casa que vocês compraram juntos com muito trabalho, para assim desfrutar de uma vida tranquila quando chegar na melhor idade.

Seus filhos poderão cursar sem dificuldade a universidade.

O seguro de vida é a forma segura de garantir que os projetos que toda a família imaginou sejam concretizados, mesmo que você já não esteja mais presente

Por isso o seguro de vida é instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar

Benefícios que o seguro de vida proporciona:-
Mantém o padrão de vida dos dependentes. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, ou quando o provedor, em decorrência de acidente, se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc.

Dessa forma.
O seguro de vida proporciona proteção às famílias das mais diferentes camadas sociais, em especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Para estas, em particular, a falta do provedor ou a sua invalidez permanente compromete, total ou significativamente, e de forma imediata, a renda e a subsistência dos dependentes. Este tipo de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.

Outro benefício do seguro de vida é que a indenização paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).


Coberturas
• Morte Natural
• Morte Acidental
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente – IPA
• Despesas médicas Hospitalares e Odontológicas - DMHO
• Doenças Graves
• Invalidez Permanente Total por Doença – IFPD
• Diária Por Incapacidade Temporária
• Funeral


Limite de Idade para Contratação
Há limite de idade para comprar o seguro de vida (cobertura de morte)?
A maioria das seguradoras permite novas contratações do seguro para pessoas com até 65 anos de idade, sendo que algumas impõem limitação a partir dos 60 anos para a contratação, dependendo da cobertura.

Com a ampliação da expectativa de vida do brasileiro, algumas seguradoras já estão colocando no mercado produtos para pessoas com idades superiores a 65 anos.

Os muito jovens, por sua vez, têm limitações de ordem legal. O seguro de vida só pode ser comercializado a partir dos 14 anos de idade.
Abaixo desta idade, a única cobertura permitida é para reembolso de despesas com funeral e de gastos médico-hospitalares e odontológicos decorrentes de acidentes.

Recomendações
• Antes de você assinar a proposta, certifique-se, ainda, se nas condições gerais estão previstas cláusulas de suspensão, reabilitação (revalidação da apólice) e cancelamento.
• É muito importante a leitura atenta da proposta e das condições gerais do seguro para ter conhecimento dos riscos cobertos e de suas exclusões, glossário, período de carência, critério de atualização dos valores, documentos para pagamento da indenização, etc.
• Os valores iniciais do prêmio e das indenizações (capitais segurados), discriminados por tipo de cobertura contratada, têm que estar claramente definidos na proposta.
• Glossário, período de carência, critério de atualização do prêmio e da indenização, documentos necessários no caso de pagamento da indenização, riscos excluídos e critérios de cancelamento são informações importantes que devem constar das condições gerais.
• Guarde a apólice (seguro individual) ou o certificado individual (seguro coletivo) que a seguradora envia regularmente, porque esse é o documento que prova o valor atualizado do capital segurado para o pagamento de qualquer indenização. Nesse documento, deve constar o capital segurado de cada garantia e a data do início do seguro.
• Mantenha seus beneficiários informados sobre os documentos relativos ao seu seguro e onde estão guardados.

Entre as exclusões, as mais usuais são:
• Doenças e sequelas preexistentes à contratação do seguro e não declaradas na proposta, a não ser que sejam, comprovadamente, desconhecidas pelo segurado.
• Suicídio ocorrido durante o período legal de carência de dois anos.
• Contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares, além do uso de material nuclear.
• Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários.
• Lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes.
o Intoxicação alimentar ou medicamentosa, à exceção das provocadas por remédios prescritos por médico.

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